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O absurdo dos Impostos no Brasil - Quantidade e Complexidade




A contagem oficial aponta a existência de 76 impostos nominais no Brasil, fora contribuições ou laudêmios. Isto faz da legislação tributária brasileira um dos maiores emaranhados jurídicos do mundo, que não para de crescer.
O Brasil publica uma média de 36 normas tributárias por dia, ou 1,5 norma por hora. Assim, nos mais de 20 anos da nova Constituição Federal de 1988 nossos legisladores já criaram mais de 250 mil normas sobre tributos, incluídos os três níveis de governo. Por esta razão acompanhar a evolução da legislação tributária no Brasil é um esforço quase sobre humano. Para administrar esta avalanche legislativa, as empresas gastam em média de 1,5% a 2% de seu faturamento bruto, podendo chegar até 6%.

Esta profícua capacidade de gerar legislação tributária já garantiu ao Brasil em 2005 o título de pior tributação do mundo no Fórum Econômico Mundial, que pesquisou 117 países, o Brasil ocupou a 117ª posição. Se colocarmos cada página da legislação tributária brasileira uma ao lado da outra teremos dezenas de quilômetros de texto.

O principal texto da legislação tributária dos Estados Unidos, que é considerada muito complexa, tem 9 milhões de palavras (USA Revenue Code – Código da Receita dos Estados Unidos), ainda assim esta legislação é nanica perto da legislação Brasileira.
 76 impostos diferentes pode até parecer um número razoável para um economia tão grande e complexa quanto a brasileira, mas se considerarmos os impostos municipais ISS e ITBI, cada um com alíquota diferenciada, e presumindo que hajam pelo menos duas alíquotas para cada um destes impostos, e sendo mais de 5.560 o número de municípios no território brasileiro, se uma empresa possuir sucursais prestando serviços em diferentes cidades, a quantidade de impostos a que esta empresa estaria sujeita será relativo a quantidade de municípios que a empresa atua. Só nos Estados de São Paulo e Minas Gerais juntos existem mais de mil municípios e uma enorme concentração de empresas que atuam em vários municípios e que se sujeitam a centenas de diferentes alíquotas de impostos.

Quanto ao principal imposto estadual – o ICMS - a situação se agrava mais ainda. As empresas que atuam em mais de um Estado ou ainda importam ou exportam através de vários portos estão sujeitas a dezenas de legislações de ICMS diferentes. Cada Estado adota alíquotas de forma diferenciada, fazendo com que as empresas que tenham filiais, sucursais ou simplesmente distribuam ou transportem seus produtos em mais de um estado estejam sujeitas a diversas legislações específicas, aprofundando a dificuldade de se administrar tantas exigências fiscais advindas de normativas distintas e, assim, aumentado os custos operacionais destas empresas.

Dentro deste conceito uma empresa que atua em âmbito nacional, com uma filial em cada Estado, considerando o absurdo da complexidade entre o ICMS (Estadual), o ISS e o ITBI (Municipal) a empresa está sujeita, em um cálculo mediano, a mais de 800 tributações diferentes, isto considerando a derivação dos 76 impostos nominais e lineares existentes.

Em países desenvolvidos, entre ele os da UE, EUA, Canadá e Austrália, por exemplo, a prática é o IR (Imposto de Renda) mais o IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) de alíquota fixa, assim o sistema fica mais inteligente, o que é totalmente oposto ao atual sistema brasileiro.

Mesmo assim, em quase todos os países, existe espaço para a melhoria na eficácia e organização dos sistemas tributários. Tanto na Europa quanto nos Estados Unidos existem movimentos já bem antigos que defendem a adoção do imposto único (Flat Tax), este vem sendo adotado principalmente por ex-repúblicas soviéticas, entre elas a própria Rússia, que fizeram isso com a intenção de atrair investimentos e gerar desenvolvimento econômico e que para isso simplificam seus sistemas tributários a fim de reduzir os custos dos empreendimentos em seus países. A Lituânia é um dos melhores exemplos de adoção bem sucedida do imposto único, gerando os mais altos índices de crescimento econômico da Europa.



*Autor: Prof. e Dr. Cônsul Édison Freitas de Siqueira - Presidente do IEDC

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