Estágio probatório
Hoje pela parte da manhã,(dia 25/09)a gestora da Escola Sementinha do Saber se reuniu com os funcionários que passaram recentemente no concurso da SEDUC.Na qual se tratou do período probatório. Reunião essa que mostrou a importância do período probatório na vida do servidor publico durante os 2 anos.
Muitos me perguntam sobre estágio probatório. Principalmente os recém concursados ocupantes de cargo público efetivo.
O estágio probatório é uma avaliação que o servidor de cargo efetivo se submete para verificar se ele merece ou não se estabilizar no serviço público. Normalmente, ele é avaliado quanto a sua assiduidade, pontualidade, responsabilidade, iniciativa para exercer as atribuições do cargo e etc..
O estágio probatório e a estabilidade são institutos jurídicos distintos. A estabilidade é um direito constitucional para quem possui cargo público efetivo (art. 41 da CR/88) e será adquirida após 3 anos de efetivo exercício. A aprovação no estágio probatório é um dos requisitos para aquisição da estabilidade, não se confundindo os institutos.
Cabe cada entidade federativa (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) legislar sobre o estágio probatório dos seus respectivos servidores por determinação do art. 18 da Constituição da República, bem como, como regra, qualquer assunto de matéria administrativa.
Assim, a União pode estabelecer, através de lei, regras administrativas diferentes dos Estados. Os Municípios podem estabelecer regras distintas dos Estados, Distrito Federal ou União...
imagem:google
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